terça-feira, 20 de julho de 2021

Julgamento: Corte Regional Eleitoral nega pedido de Habeas Corpus de Henrique Eduardo Alves

Imagem: Reprodução
Na sessão plenária da última quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) iniciou o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (foto) no processo nº 
0600011-12.2020.6.20.0002.
Após o voto do relator, desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.
Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos.
Assim, o TRE/RN entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.
Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o processo investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, cita nota veiculada por intermédio do site oficial do TRE norte-rio-grandense.

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