quinta-feira, 24 de junho de 2021

OAB: Instituição confirma anulação de duas questões do XXXII Exame de Ordem

Imagem: Reprodução
A coordenação nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública, através de comunicado (veja AQUI), a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da primeira fase, no período de zero hora do dia 03 de julho às 23h59 do dia 05 de julho.
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos”, finaliza a nota repercutida por intermédio do endereço virtual da OAB/RN na rede internacional de computadores.

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