domingo, 20 de junho de 2021

OAB/RN: Instituição publica Nota de Repúdio contra a delegada titular do DECCOR-LD

Imagem: Reprodução
Titular do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), órgão vinculado à estrutura da Polícia Civil do RN, a bacharela Karla Viviane de Souza Rêgo é alvo de uma manifestação de repúdio promovida pela ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN).
A íntegra da Nota de Repúdio tem veiculação através do endereço eletrônico da OAB potiguar.
Leia:
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Seccional do Rio Grande do Norte, vem a público manifestar o veemente repúdio à abusiva conduta da Delegada de Polícia titular da DECCOR/RN, Karla Viviane de Souza Rêgo, que, em operação policial batizada de “24/7” e deflagrada no dia 28 de abril de 2021, malferiu as prerrogativas da advocacia com manifesto dolo e sem o mínimo respeito às formalidades legais e constitucionais que devem revestir a atuação de uma autoridade policial. Por ocasião do inquérito policial que subsidiou a referida operação, a Delegada Karla Viviane fez inserir nos autos inquisitórios e  na medida cautelar de interceptação telefônica, dados pessoais e patrimoniais do advogado Paulo Augusto Pinheiro (OAB/RN 9790) e a transcrição de diálogo telefônico do profissional com o seu cliente também delegado de polícia, no momento de sua contratação, contendo estratégias de defesa e outros assuntos em nada relacionados com o objeto da apuração, consubstanciando conduta intimidatória, inconstitucional e de flagrante abuso de autoridade ao violar direito ou prerrogativa de advogado. Importante destacar que o mencionado advogado não era alvo/investigado na apuração policial e, por imperativo constitucional e legal, tem o direito à inviolabilidade das suas comunicações com os seus clientes, cujo respeito se faz essencial para assegurar as garantias constitucionais decorrentes da ampla defesa. De igual modo, a Delegada requereu indevidamente a apreensão do aparelho celular de um segundo advogado, Márcio José Maia de Lima OAB/RN 13.901, que sequer foi indiciado/denunciado. Ressalte-se ainda, que as autoridades policiais e clientes do causídico Paulo Pinheiro, também não foram indiciados/denunciados, contudo, tiveram flagrante violação da sua intimidade e vida privada. Nessa quinta-feira (17), o Conselho Seccional, com a participação do Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, aprovou à unanimidade a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a representação criminal e administrativa por crime de violação das prerrogativas de advogado e abuso de autoridade em face da delegada da DECCOR, Karla Viviane de Souza Rêgo, além de comunicação oficial a Delegacia Geral de Polícia e Secretaria de Segurança Pública do RN. A OAB/RN não transigirá na defesa das prerrogativas da advocacia, que, em última análise, são prerrogativas da própria sociedade e condição inegociável para a manutenção do Estado Constitucional, devendo os abusos e excessos serem adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei.

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