OAB/RN: Instituição publica Nota de Repúdio contra a delegada titular do DECCOR-LD
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| Imagem: Reprodução |
Titular
do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), órgão
vinculado à estrutura da Polícia Civil do RN, a bacharela Karla Viviane de
Souza Rêgo é alvo de uma manifestação de repúdio promovida pela ordem dos
Advogados do Brasil no RN (OAB/RN).
A
íntegra da Nota de Repúdio tem veiculação através do endereço eletrônico da OAB
potiguar.
Leia:
A Ordem dos
Advogados do Brasil, pelo Conselho Seccional do Rio Grande do Norte, vem a
público manifestar o veemente repúdio à abusiva conduta da Delegada de Polícia
titular da DECCOR/RN, Karla Viviane de Souza Rêgo, que, em operação policial
batizada de “24/7” e deflagrada no dia 28 de abril de 2021, malferiu as
prerrogativas da advocacia com manifesto dolo e sem o mínimo respeito às
formalidades legais e constitucionais que devem revestir a atuação de uma
autoridade policial. Por ocasião do inquérito policial que subsidiou a referida
operação, a Delegada Karla Viviane fez inserir nos autos inquisitórios e na medida cautelar de interceptação
telefônica, dados pessoais e patrimoniais do advogado Paulo Augusto Pinheiro
(OAB/RN 9790) e a transcrição de diálogo telefônico do profissional com o seu
cliente também delegado de polícia, no momento de sua contratação, contendo
estratégias de defesa e outros assuntos em nada relacionados com o objeto da
apuração, consubstanciando conduta intimidatória, inconstitucional e de
flagrante abuso de autoridade ao violar direito ou prerrogativa de advogado. Importante
destacar que o mencionado advogado não era alvo/investigado na apuração
policial e, por imperativo constitucional e legal, tem o direito à
inviolabilidade das suas comunicações com os seus clientes, cujo respeito se
faz essencial para assegurar as garantias constitucionais decorrentes da ampla
defesa. De igual modo, a Delegada requereu indevidamente a apreensão do
aparelho celular de um segundo advogado, Márcio José Maia de Lima OAB/RN
13.901, que sequer foi indiciado/denunciado. Ressalte-se ainda, que as autoridades
policiais e clientes do causídico Paulo Pinheiro, também não foram
indiciados/denunciados, contudo, tiveram flagrante violação da sua intimidade e
vida privada. Nessa quinta-feira (17), o Conselho Seccional, com a participação
do Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho
Federal, aprovou à unanimidade a propositura de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa e a representação criminal e administrativa por
crime de violação das prerrogativas de advogado e abuso de autoridade em face
da delegada da DECCOR, Karla Viviane de Souza Rêgo, além de comunicação oficial
a Delegacia Geral de Polícia e Secretaria de Segurança Pública do RN. A OAB/RN
não transigirá na defesa das prerrogativas da advocacia, que, em última
análise, são prerrogativas da própria sociedade e condição inegociável para a
manutenção do Estado Constitucional, devendo os abusos e excessos serem
adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na
forma da lei.
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