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| Imagem: Ilustração |
Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária.
O Decreto nº 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho em curso, quarta-feira da próxima semana.
Assim, os entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.
A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”.
Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição.
Com o Decreto nº 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.
A CNM ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios, destaca informação do endereço virtual da Confederação.


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