quarta-feira, 23 de junho de 2021

COVID-19: Decreto prorroga vigência de ato anterior e define cronograma dos setores de eventos

Imagem: Ilustração
Prorroga a vigência do Decreto nº 30.562, de 11 de maio passado, estabelece cronograma de retomada dos setores de eventos dentre outras providências, uma medida semelhante que tem publicação nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado: o Decreto nº 30.676 (veja AQUI).
A medida, alinhada às providências administrativas de prevenção e combate à pandemia provocada pela COVID-19, é chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Sua edição considerou os seguintes argumentos: o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Sesap e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado segunda-feira (21); que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas; a necessidade de diminuir a incidência de doenças pulmonares ou queimaduras, que ensejem o aumento do número de internações hospitalares nos períodos de festejos juninos; e, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.

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