Imagem: Ilustração |
Haverá incentivo fiscal para as doações, como dedução de 6% para pessoa física na apuração do Imposto de Renda devido em declaração anual.
Ou de até 3% caso o contribuinte opte pela doação no momento da própria declaração anual.
As eventuais infrações, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ao pagamento do valor do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos em lei, cita informação transmitida através do portal virtual da Agência Câmara de Notícias na internet.
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