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| Imagem: Ilustração |
A medida surgiu por meio da Portaria nº 805441, de 24 de novembro de 2020, publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial do Estado, chancelada pelo promotor de Justiça Mac Lennon Lira dos Santos Leite.
Os autores da Notícia de Fato são Maria de Fátima Evangelista da Silva, Centro de Diálise do Vale do Assú, Ivânia Lessa Bezerra e Ivanete Pereira Mendes.
A responsabilidade do fato é atribuída à administração municipal macauense.
Conforme a publicação verificada nesta quinta-feira, o fiscal da lei expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Macau para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar a relação de veículos que realiza o transporte de pacientes de Macau para hemodiálise, tanto os veículos próprios do município quanto os contratados, devendo apresentar cópia dos documentos dos veículos (CRLV) e os nomes dos motoristas; e, as rotas de transporte estabelecidas e os nomes dos pacientes atendidos em cada uma delas.


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