Imagem: Ilustração |
A obra teria sido iniciada na gestão anterior e custeada com recursos do Ministério do Turismo (MTur), diz texto da assessoria de imprensa do MPF potiguar.
O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, ao determinar a distribuição do procedimento, ressaltou que o caso pode se enquadrar no crime de dano duplamente qualificado (artigo 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92).
Segundo o procurador, a competência para investigar o caso é do MPF por se tratar de recursos federais.
Foi identificado, no Portal da Transparência do Governo Federal, convênio com repasse de mais de R$ 220 mil do MTur ao município.
A investigação no MPF no RN se dará, a princípio, no âmbito civil e de improbidade administrativa.
Os documentos também foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para a adoção de providências no âmbito criminal, devido ao foro por prerrogativa de função da prefeita perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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