domingo, 31 de janeiro de 2021

Poder Judiciário: Câmara Criminal mantém prisão de envolvidos com tráfico de drogas

Imagem: Ilustração
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou o pedido de habeas corpus, movido pela defesa de dois homens, Francisco José de Souza e Erismar da Silva Freitas, julgados em primeira instância pela 2ª Vara Criminal de Apodi, cidade do Alto Oeste potiguar, nos autos da Ação Penal nº 0801180-96.2020.8.20.5300, pela sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
A defesa pedia, dentre outros pontos, a desclassificação do crime para o uso pessoal de entorpecente.
Mas os desembargadores mantiveram a segregação cautelar, decisão que ainda cabe recurso, aponta nota do portal virtual do TJRN.
Com ambos, foram apreendidos 20 papelotes de cocaína e um tablete de maconha, o que, segundo o órgão julgador, demonstra o chamado periculum libertatis - risco de reiteração no caso de concessão do pedido - legitimador do confinamento provisório.

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