Poder Judiciário: Câmara Criminal mantém prisão de envolvidos com tráfico de drogas
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Imagem: Ilustração |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negou o pedido de habeas
corpus, movido pela defesa de dois homens, Francisco José de Souza e Erismar da
Silva Freitas, julgados em primeira instância pela 2ª Vara Criminal de Apodi, cidade
do Alto Oeste potiguar, nos autos da Ação Penal nº 0801180-96.2020.8.20.5300,
pela sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, previsto no
artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
A
defesa pedia, dentre outros pontos, a desclassificação do crime para o uso
pessoal de entorpecente.
Mas
os desembargadores mantiveram a segregação cautelar, decisão que ainda cabe
recurso, aponta nota do portal virtual do TJRN.
Com
ambos, foram apreendidos 20 papelotes de cocaína e um tablete de maconha, o
que, segundo o órgão julgador, demonstra o chamado periculum libertatis - risco de reiteração no caso de concessão do
pedido - legitimador do confinamento provisório.
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