Imagem: Ilustração |
E, em seu artigo 1º, o ato define que “ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na Administração Direta do Poder Executivo Municipal”.
“Os servidores efetivos, que se encontrem no exercício de cargos de provimento em comissão, deverão retornar a partir desta data as suas funções nas respectivas secretarias em que são lotados”, reza o artigo 2º, ressaltando em parágrafo 1º que “ficam retiradas todas as funções gratificadas, simbologia FG, concedidas aos servidores efetivos”.
Já o parágrafo 2º determina que “ficam convocados todos os servidores efetivos cedidos, a se reapresentarem às suas secretarias de origem, com portarias de cessão com prazo de encerramento até esta data”.
A medida ainda orienta, em seu artigo 3º, que o Departamento de Recursos Humanos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, efetue todas as providências necessárias para o imediato cumprimento do que consta no Decreto.
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