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| Imagem: Reprodução |
O
desembargador Vivaldo Pinheiro (foto) indeferiu nesta sexta-feira (13) mandado
de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes do RN (Abrasel/RN), que pedia a decretação da
inaplicabilidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas, pela Secretaria
Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social do RN (Sesed/RN), das 6h às
18h, do domingo, 15 de novembro, dia das eleições municipais de 2020.
Ao julgar e rejeitar o pedido contido no mandado, o desembargador observou questões como a manutenção da ordem pública e a atipicidade do momento, com a ocorrência da pandemia causada pela COVID-19.
A entidade insurgiu-se contra a Portaria n° 107/2020, da Sesed/RN, de 09 de novembro, que estabelece a suspensão da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no estado, durante o período de horas acima mencionado, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na rede mundial de computadores.
Ao julgar e rejeitar o pedido contido no mandado, o desembargador observou questões como a manutenção da ordem pública e a atipicidade do momento, com a ocorrência da pandemia causada pela COVID-19.
A entidade insurgiu-se contra a Portaria n° 107/2020, da Sesed/RN, de 09 de novembro, que estabelece a suspensão da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no estado, durante o período de horas acima mencionado, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na rede mundial de computadores.


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