sábado, 7 de novembro de 2020

ALRN: Projeto de Lei permite falta de servidores ao trabalho para exame preventivo de câncer

Imagem: Eduardo Maia/Assessoria

A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) - foto - apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) alterando o texto do artigo 111 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
O dispositivo trata da concessão de ausências ao servidor público estadual e o Projeto de Lei da parlamentar acrescenta a hipótese de realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo da remuneração.
A Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 é o texto normativo que trata do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos estaduais, reporta informação da assessoria de imprensa da ALRN, em Natal.
No seu artigo 111, a Lei indica que não haverá prejuízo para o servidor que se ausentar em caso de doação de sangue, de alistamento eleitoral, casamento ou falecimento de ente querido.
Então, a deputada Eudiane Macedo deseja que haja a previsão também do caso de ausência de até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
De acordo com a parlamentar, atualmente a lei permite a ausência apenas se o servidor já estiver doente, para tratar-se.

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