Imagem: Ilustração |
Regulamenta,
no âmbito da Secretaria Estadual de Tributação (SET), a Lei nº 10.639, de 26 de
dezembro de 2019, que instituiu o programa Moto Legal no RN, e dá outras
providências, o Decreto nº 30.120, cuja publicação se observa nesta terça-feira
(10).
O Decreto (veja AQUI) é veiculado pelo Diário Oficial do Estado, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da SET, Carlos Eduardo Xavier.
O programa tem a finalidade de propiciar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento ou a aquisição de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
O Decreto (veja AQUI) é veiculado pelo Diário Oficial do Estado, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo titular da SET, Carlos Eduardo Xavier.
O programa tem a finalidade de propiciar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento ou a aquisição de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
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