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| Imagem: Ilustração |
O
prazo para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), exercício 2020, termina na próxima segunda-feira (16).
Essa é a penúltima parcela do imposto, que teve o prazo de vencimento postergado do primeiro para o segundo semestre deste ano em função da pandemia.
A regra é válida para todos os automóveis, frisa informação da assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
A guia de pagamento pode ser gerada de duas formas: pelo aplicativo Nota Potiguar ou pelo site www.detran.rn.gov.br, pela opção Consulta de veículos e boletos.
Em seguida, é necessário informar a placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sendo que o contribuinte escolherá a geração da guia.
Aqueles contribuintes que já começaram a pagar as parcelas no primeiro semestre e, porém, não conseguiram quitá-las, podem retomar o pagamento de acordo com o novo calendário (veja AQUI), que vai até 15 de dezembro, sem acréscimos.
Essa é a penúltima parcela do imposto, que teve o prazo de vencimento postergado do primeiro para o segundo semestre deste ano em função da pandemia.
A regra é válida para todos os automóveis, frisa informação da assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
A guia de pagamento pode ser gerada de duas formas: pelo aplicativo Nota Potiguar ou pelo site www.detran.rn.gov.br, pela opção Consulta de veículos e boletos.
Em seguida, é necessário informar a placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sendo que o contribuinte escolherá a geração da guia.
Aqueles contribuintes que já começaram a pagar as parcelas no primeiro semestre e, porém, não conseguiram quitá-las, podem retomar o pagamento de acordo com o novo calendário (veja AQUI), que vai até 15 de dezembro, sem acréscimos.


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