Imagem: Ilustração |
Abre
crédito extraordinário na instância do Orçamento 2020 da Prefeitura Municipal
de Paraú, cidade do Médio Oeste do estado, para atender despesas de benefícios
em favor dos agentes culturais do município, o Decreto nº 022/2020, que teve veiculação
sexta-feira (30) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Referendado pela prefeita Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio, o ato estabelece que o crédito extraordinário possui o valor de R$ 47.246,55 para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.017 - a Lei Aldir Blanc -, de 29 de junho, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março.
Referendado pela prefeita Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio, o ato estabelece que o crédito extraordinário possui o valor de R$ 47.246,55 para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.017 - a Lei Aldir Blanc -, de 29 de junho, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março.
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