Imagem: Ilustração |
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deferida na esfera do Poder Legislativo do RN, a Lei nº 10.775 recebeu a sanção
formal da governadora Fátima Bezerra e é publicada na edição desta terça-feira
(22) do Diário Oficial do Estado do RN.
A medida (veja AQUI) institui o Programa Estadual de Atendimento à Mulher Desempregada – Chefe de Família, e dá outras providências.
O Programa Estadual de Atendimento à Mulher Desempregada – Chefe de Família tem como objetivos: a capacitação e a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda de mulheres desempregadas chefes de família e do mercado de trabalho; a viabilização do acesso das mulheres ao mercado de trabalho; e, o estímulo à geração de emprego, por meio do incentivo à formação de cooperativas de trabalho.
A medida (veja AQUI) institui o Programa Estadual de Atendimento à Mulher Desempregada – Chefe de Família, e dá outras providências.
O Programa Estadual de Atendimento à Mulher Desempregada – Chefe de Família tem como objetivos: a capacitação e a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda de mulheres desempregadas chefes de família e do mercado de trabalho; a viabilização do acesso das mulheres ao mercado de trabalho; e, o estímulo à geração de emprego, por meio do incentivo à formação de cooperativas de trabalho.
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