Imagem: Ilustração |
Tendo
em vista que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possuía a quantidade
necessária de urnas eletrônicas para realizar a eleição municipal de 2020, foi
necessário reduzir em aproximadamente 15% o número de seções em todo o Brasil.
Tal situação se observa também na esfera da cidade do Assú, sede da 29ª Zona Eleitoral, segundo informação de Carlos Rogério Torres Teixeira, chefe do Cartório da referida Zona.
Devido a este fato, as seguintes seções não serão instaladas no pleito deste ano em Assú: 64ª, 125ª e 149ª, no Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, da Universidade do Estado do RN (UERN); 177ª, na Escola Municipal Professor Antonio Guerra, na comunidade rural de Linda Flor; 212ª, Escola Estadual Professor Marcos Alberto de Sá Leitão; 119ª e 163ª, na Escola Estadual Manoel Pessoa Montenegro; 247ª, na Escola Municipal de Janduís; 58ª, 123ª e 202ª, no Complexo Educacional Santo André (CESA); 50ª, na Escola Municipal Sebastião Alves Martins, em Riacho; 120ª, na Escola Municipal Manoel Cortez, em Panon II; 157ª e 161ª, na Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, em Nova Esperança; 145ª, na Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira, em Palheiros II; e, 243ª, na Escola Municipal Américo Vespúcio Simonetti.
Rogério Torres salienta que os eleitores destas seções votarão em outras seções do mesmo local de votação, sendo explicado que não haverá transferência de um eleitor para local diferente de onde o mesmo vota originalmente.
O chefe do Cartório ressalta que o eleitor deve verificar em qual seção irá votar através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo e do telefone/WhatsApp (84) 3654-5929.
Tal situação se observa também na esfera da cidade do Assú, sede da 29ª Zona Eleitoral, segundo informação de Carlos Rogério Torres Teixeira, chefe do Cartório da referida Zona.
Devido a este fato, as seguintes seções não serão instaladas no pleito deste ano em Assú: 64ª, 125ª e 149ª, no Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, da Universidade do Estado do RN (UERN); 177ª, na Escola Municipal Professor Antonio Guerra, na comunidade rural de Linda Flor; 212ª, Escola Estadual Professor Marcos Alberto de Sá Leitão; 119ª e 163ª, na Escola Estadual Manoel Pessoa Montenegro; 247ª, na Escola Municipal de Janduís; 58ª, 123ª e 202ª, no Complexo Educacional Santo André (CESA); 50ª, na Escola Municipal Sebastião Alves Martins, em Riacho; 120ª, na Escola Municipal Manoel Cortez, em Panon II; 157ª e 161ª, na Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, em Nova Esperança; 145ª, na Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira, em Palheiros II; e, 243ª, na Escola Municipal Américo Vespúcio Simonetti.
Rogério Torres salienta que os eleitores destas seções votarão em outras seções do mesmo local de votação, sendo explicado que não haverá transferência de um eleitor para local diferente de onde o mesmo vota originalmente.
O chefe do Cartório ressalta que o eleitor deve verificar em qual seção irá votar através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo e do telefone/WhatsApp (84) 3654-5929.
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