Imagem: Ilustração |
A
regra está prevista na Lei das Eleições e as regras também serão
disponibilizadas no sistema remoto DivulgaCandContas.
O
limite de gastos dos candidatos majoritários e proporcionais para as Eleições
2020 deve equivaler ao limite para estes cargos nas Eleições 2016, atualizado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-A).
Para
a eleição deste ano, a atualização atingiu a marca de 13,9%, que corresponde ao
INPC-A acumulado de junho de 2016 a junho de 2020, destaca informação do portal
virtual do TSE.
Quem
desrespeitar esses limites vai pagar multa de 100% sobre a quantia que
ultrapassar o texto fixado e ainda será apurada a prática de eventual abuso de
poder econômico.
Nos
casos onde houver segundo turno na eleição para prefeito, complementa a notícia, o limite será de 40% da importância prevista no primeiro turno do pleito eleitoral.
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