domingo, 6 de setembro de 2020

TSE: Justiça Eleitoral divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Imagem: Ilustração 
Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet os limites de gastos que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão respeitar na campanha eleitoral deste ano.
A regra está prevista na Lei das Eleições e as regras também serão disponibilizadas no sistema remoto DivulgaCandContas.
O limite de gastos dos candidatos majoritários e proporcionais para as Eleições 2020 deve equivaler ao limite para estes cargos nas Eleições 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-A).
Para a eleição deste ano, a atualização atingiu a marca de 13,9%, que corresponde ao INPC-A acumulado de junho de 2016 a junho de 2020, destaca informação do portal virtual do TSE.
Quem desrespeitar esses limites vai pagar multa de 100% sobre a quantia que ultrapassar o texto fixado e ainda será apurada a prática de eventual abuso de poder econômico.
Nos casos onde houver segundo turno na eleição para prefeito, complementa a notícia, o limite será de 40% da importância prevista no primeiro turno do pleito eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário