Imagem: Ilustração |
A
apuração se observa por meio do Procedimento Administrativo nº 31.23.2315.0000198/2020-96,
instaurado por meio de portaria veiculada na edição desta sexta-feira (04) do
Diário Oficial do Estado, assinada pelo promotor de Justiça Roberto César Lemos
de Sá Cruz.
O
fiscal da lei requereu à Prefeitura Municipal de Pendências que, no prazo de 20
dias, apresente uma série de dados que auxiliarão o processo de averiguação.
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