sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Portaria: Governo do Estado do RN autoriza realização de eventos em formato ‘drive-in’

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato drive-in, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria Estadual Saúde Pública (Sesap) e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O documento será publicado na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado, antecipa informação da assessoria de imprensa.  
A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato delivery (feito por serviços de entregas) ou drive-thru (sem o consumidor sair do carro).
O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos, etc.
Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal.
O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982, que instituiu o Código Estadual de Saúde, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.

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