Imagem: Ilustração |
O
documento será publicado na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado,
antecipa informação da assessoria de imprensa.
A
produção de eventos no formato drive-in
deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração;
proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada veículo
estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro
ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online;
comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato delivery (feito por serviços de
entregas) ou drive-thru (sem o
consumidor sair do carro).
O
consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos
veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim
sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos, etc.
Os
clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser
higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete
líquido e lixeira com pedal.
O
acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações.
Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
O
descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza
sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar
Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982, que instituiu o Código Estadual de
Saúde, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário