Imagem: Ilustração |
São
atas de reunião, relatórios de detalhamento das ações desempenhadas, atividades
com vistas à gestão participativa na formulação de metas nacionais, existências
de unidades orgânicas, comitês, comissões e outros, nos termos definidos em
resoluções do CNJ.
O
critério está previsto na Portaria nº 88/2020, que instituiu o regulamento do Prêmio
CNJ de Qualidade em 2020, informa a Agência
CNJ de Notícias.
Devem
ser comprovadas as atividades realizadas pelas Coordenadorias de Infância e
Juventude e ações voltadas à igualdade de gênero no Judiciário, para reduzir a
judicialização da saúde, das comissões de acessibilidade e as voltadas à saúde
dos magistrados e servidores, inclusive as preventivas por conta da pandemia
causada pela Covid-19.
Os
modelos de relatórios de ações e modelos de declarações estão disponíveis no site do CNJ, no endereço virtual https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/premio-cnj-de-qualidade/modelos_envio/.
Para
encaminhar os documentos comprobatórios, o magistrado ou servidor autorizado em
cada Tribunal deve preencher o formulário disponível na página eletrônica https://www.cnj.jus.br/formularios/premio-qualidade-2020/,
com a inserção do CPF previamente cadastrado, reforça a informação institucional.
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