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| Imagem: Reprodução |
O
exemplar desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Município do Assú publica
um comunicado extraordinário da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Cidadania e Habitação.
Nele, o órgão público informa que os estudantes atualmente contemplados pela Lei Municipal nº 670/2019, que instituiu o programa Bolsa Educação, que irão cumprir presencialmente disciplinas obrigatórias de seus respectivos cursos de graduação no período de outubro a dezembro de 2020, deverão enviar para o e-mail institucional bolsaeducacaoassu@gmail.com, no prazo de 21 a 30 de setembro corrente, alguns documentos.
São eles: declaração expedida pela instituição de ensino assegurando que o aluno está devidamente matriculado em disciplina cujo cumprimento da carga horário está sendo realizado de forma presencial, bem como a grade das disciplinas que estão sendo estudadas no atual semestre letivo.
A apresentação da documentação comprobatória acima descrita é imprescindível para que os estudantes possam retomar o recebimento do auxílio instituído pela lei acima mencionada, ressalta o comunicado, assinado pela secretária Maria Francymeire de Souza Rego Melo.
É enfatizado no comunicado extraordinário que o requerente ou responsável respondem penal e civilmente pelo conteúdo e autenticidade dos documentos apresentados.
Nele, o órgão público informa que os estudantes atualmente contemplados pela Lei Municipal nº 670/2019, que instituiu o programa Bolsa Educação, que irão cumprir presencialmente disciplinas obrigatórias de seus respectivos cursos de graduação no período de outubro a dezembro de 2020, deverão enviar para o e-mail institucional bolsaeducacaoassu@gmail.com, no prazo de 21 a 30 de setembro corrente, alguns documentos.
São eles: declaração expedida pela instituição de ensino assegurando que o aluno está devidamente matriculado em disciplina cujo cumprimento da carga horário está sendo realizado de forma presencial, bem como a grade das disciplinas que estão sendo estudadas no atual semestre letivo.
A apresentação da documentação comprobatória acima descrita é imprescindível para que os estudantes possam retomar o recebimento do auxílio instituído pela lei acima mencionada, ressalta o comunicado, assinado pela secretária Maria Francymeire de Souza Rego Melo.
É enfatizado no comunicado extraordinário que o requerente ou responsável respondem penal e civilmente pelo conteúdo e autenticidade dos documentos apresentados.


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