quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Paraú: Lei delega a órgão estadual competência sobre fornecimento d’água e esgotamento sanitário

Imagem: Ilustração
Depois da aprovação da matéria pela Câmara de Vereadores, recebeu a sanção oficial da prefeita de Paraú, cidade do Médio Oeste do RN, Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio, a Lei nº 318/2020, do dia 24 deste mês.
A Lei é publicada por intermédio da edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A medida autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa da regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A parceria garante a transferência, por delegação, para o Governo do Estado, das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, através da Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (Arsep/RN).
O citado convênio será celebrado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período, acordado entre as partes e deverá estabelecer os meios e instrumentos para o exercício das competências de regulação e fiscalização e prestação delegada; os direitos e obrigações do município; os direitos e obrigações do Governo do Estado; e, as obrigações comuns ao município e ao estado.

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