Imagem: Ilustração |
A
Lei é publicada por intermédio da edição desta quinta-feira (27) do Diário
Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
A
medida autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Governo
do Estado, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa da regulação e
fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
A
parceria garante a transferência, por delegação, para o Governo do Estado, das
competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, através da Agência Reguladora
de Serviços Públicos do RN (Arsep/RN).
O
citado convênio será celebrado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual
período, acordado entre as partes e deverá estabelecer os meios e instrumentos
para o exercício das competências de regulação e fiscalização e prestação
delegada; os direitos e obrigações do município; os direitos e obrigações do Governo
do Estado; e, as obrigações comuns ao município e ao estado.
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