Imagem: Ilustração |
Assinada
por seu presidente, Thales Egídio Macedo Dantas, a medida orienta sobre a
inclusão dos refugiados, apátridas e migrantes nas ações emergenciais de apoio
ao setor cultural previstas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho passado,
batizada de Lei Aldir Blanc.
No
elenco de considerações expostas para justificar a adoção do ato, uma cita que “o RN, notadamente os municípios de Natal,
Parnamirim, Mossoró e Caicó, vêm
recebendo um crescente fluxo de migrantes e refugiados desde o advento das
crises humanitárias venezuelana e síria, bem como que o município de Tibau do
Sul é historicamente conhecido pelo recebimento de migrantes de diversas
nacionalidades, atraídos por suas belezas naturais e pelo clima ameno”
A
citada Recomendação - veja AQUI a íntegra do documento - se dirige aos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário estaduais e aos poderes Executivo e Legislativo dos
municípios de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó e Tibau do Sul.
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