Imagem: Assessoria |
Esclarece
o secretário municipal de Tributação, José de Arimatéia, que fica mantido o
abatimento automático de 40% na quitação do tributo de uma única vez.
Além
disso, a Prefeitura disponibiliza também a opção do pagamento parcelado.
O
auxiliar da gestão explica que, mesmo sensível à implicação financeira que a
COVID-19 trouxe para todos os contribuintes indistintamente, a Prefeitura do
Assú não pode se omitir a promover a emissão do IPTU, uma vez que tal ato
cumpre preceito legal.
Agindo
contrariamente, tal comportamento significaria praticar renúncia fiscal indevida
e, deste modo, a administração municipal incorreria em crime de
responsabilidade.
O
IPTU tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana.
Sua
base de cálculo é o valor venal do imóvel, que determina o preço do metro
quadrado.
O
pagamento pode ser feito através do portal eletrônico da Prefeitura do Assú na
internet: www.assu.rn.gov.br.
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