terça-feira, 30 de junho de 2020

Tributação: Prefeitura do Assú dilata prazo para quitação do IPTU 2020 com 40% de desconto

Imagem: Assessoria
Apresentando como principal argumentação o instante de pandemia provocado pelo novo coronavírus que ocasionou uma série de circunstâncias adversas, inclusive no aspecto econômico-financeiro, a Prefeitura do Assú edita nesta terça-feira (30), o Decreto nº 44 através do qual prorroga para o dia 31 de julho o prazo para quitação em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) correspondente ao exercício 2020.
Esclarece o secretário municipal de Tributação, José de Arimatéia, que fica mantido o abatimento automático de 40% na quitação do tributo de uma única vez.
Além disso, a Prefeitura disponibiliza também a opção do pagamento parcelado.
O auxiliar da gestão explica que, mesmo sensível à implicação financeira que a COVID-19 trouxe para todos os contribuintes indistintamente, a Prefeitura do Assú não pode se omitir a promover a emissão do IPTU, uma vez que tal ato cumpre preceito legal.
Agindo contrariamente, tal comportamento significaria praticar renúncia fiscal indevida e, deste modo, a administração municipal incorreria em crime de responsabilidade.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana.
Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que determina o preço do metro quadrado.
O pagamento pode ser feito através do portal eletrônico da Prefeitura do Assú na internet: www.assu.rn.gov.br.

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