Imagem: Reprodução |
Nota
do portal virtual da instituição destaca que a norma também regulamenta a
suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais que tenham
contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral
por decisão transitada em julgado.
O
ministro Sérgio Banhos (foto), relator da instrução, conduzirá a Audiência
Pública, que ocorrerá excepcionalmente por meio virtual, em razão das medidas
de distanciamento social adotadas pelo TSE como forma de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus.
A
minuta já está disponível para consulta prévia por representantes de partidos
políticos, de instituições públicas e privadas, advogados e demais
interessados, atendendo ao prazo de 15 dias de antecedência da data da
audiência, conforme determina a Resolução nº 23.472/2016, que regulamenta o
processo de elaboração de resoluções do Tribunal e a realização de audiências
públicas com essa finalidade.
O
texto tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, bem como o disposto no artigo
73 da Resolução nº 23.604/2019.
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