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A iniciativa da promotora pública é consequência do Inquérito Civil nº 04.23.2372.0000004/2016-03, que
apura a regularidade do Pregão nº 59/2015, deflagrado pela Prefeitura de Porto
do Mangue, que tem como objeto a contratação do escritório de advocacia Azevedo
e Gentili Sociedade de Advogados, baseado na capital do estado, para prestação
de serviços junto à chefia do Executivo.
Depois
de expor uma ampla argumentação para justificar a adoção da medida, a
representante do Ministério Público do RN (MPRN) recomenda ao prefeito Sael
Melo que, no prazo de até 10 dias, adote as providências destinadas à anulação
do Contrato Administrativo nº 45/2015, decorrente do Pregão nº 59/2015,
subscrito pela Prefeitura Municipal de Porto do Mangue e pelo escritório de
advocacia mencionado.
Findo
o prazo, a fiscal da lei orientou a notificação pessoal do gestor municipal
para que informe à 1ª Promotoria de Justiça do Assú as providências tomadas em
relação à Recomendação, com a respectiva comprovação.
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