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| Imagem: Ilustração |
Entre
os dias 16 a 31 de março, os servidores devem preencher um formulário e enviar
a documentação própria, sob pena de suspensão imediata do benefício, aponta informação
do portal virtual da Universidade.
De
acordo com a Instrução Normativa nº 01/2020, reguladora dessa prestação de
contas, servidores ativos, inativos, cedidos e comissionados em exercício na
UERN ficam obrigados ao exercício desse ônus.
Serão
aceitos como comprovantes de vínculo dos beneficiários com planos ou seguros
privados de assistência à saúde: declaração emitida por essas empresas que
comprove o período de uso do serviço ou outro documento equivalente que
disponha sobre a mesma informação de forma inequívoca.
Para
prestar contas, o interessado deve acessar a Plataforma Íntegra e clicar na
opção Área do Servidor.
Lá
haverá o espaço destinado a anexação dos documentos necessários.
No
caso de servidores aposentados ou dos que perderam vínculo com a UERN, ou em
situações excepcionais, o procedimento pode ocorrer por documentos físicos.
A
análise se constituirá na compatibilidade do período de tempo de vinculação com
o de recebimento.
Quando
for constatada comprovação do vínculo com o plano ou seguro em período inferior
ou do recebimento do auxílio, o beneficiário devolverá o tempo sem contratação
à FUERN no prazo de 30 dias, contadas da notificação de eventual processo
administrativo individualizado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A
devolução da quantia se dará por meio do depósito identificado ou transferência
bancária para a conta corrente a ser informada na Plataforma Íntegra.
Conforme
Edital nº 03/2020, regente dos prazos para prestação de contas, a análise e a
validação da prestação de contas pelo setor competente, bem como a atualização
do status pela plataforma, será feito entre 1º e 15 de abril.
Mais
informações, entrar em contato com Departamento de Desenvolvimento
Organizacional (DDO), pessoalmente, por procuração ou através do e-mail ddo.progep@uern.br.


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