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| Imagem: Ilustração |
Publicado
nesta terça-feira (10) através do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 29.496,
assinado pela governadora Fátima Bezerra, objetiva regulamentar a Lei Estadual
nº 10.097, de 08 de agosto de 2016 que deu origem à Patrulha Maria da Penha, em
observância ao disposto na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, com
o objetivo de acolher e monitorar as mulheres em situação de violência
doméstica e familiar que solicitem ou estejam amparadas por medidas protetivas
de segurança.
A
Patrulha Maria da Penha tem por objetivo acompanhar e atender às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, bem como fiscalizar o cumprimento
das medidas protetivas de urgência.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto publicado nesta terça-feira.
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