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| Imagem: Ilustração |
Esses
alimentos devem ser devolvidos ao fornecedor ou a eles ser dado outra
destinação dentro do interesse público, mantendo apenas os alimentos congelados
já entregues, a depender do prazo de validade dos mesmos.
A
notícia é destacada por intermédio do portal eletrônico do MPRN na internet.
No
documento, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, o MPRN explica que
após vistoria realizada no dia 05 de março na Escola Municipal Coronel José
Franco Ribeiro, foi constatada a entrega de alimentos perecíveis destinados à
merenda escolar no dia 03 de março, mesmo sem início do ano letivo, em
decorrência da realização de obras estruturais, as quais estão previstas para
conclusão apenas no dia 03 de agosto.
Além
da escola Coronel José Franco Ribeiro, o MPRN recebeu a informação de que
outras escolas também estão recebendo alimentos mesmo sem previsão de início do
ano letivo, configurando compras indevidas e desnecessárias por parte do município,
agravando a sua situação financeira e provocando desperdícios.
A
Prefeitura tem três dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Extremoz
informações circunstanciadas sobre as providências adotadas.
Caso
desacate os termos recomendados, o gestor responderá às medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento
da Ação Civil Pública (ACP) cabível.


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