![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela
tentativa de intimidação do empregado.
Para
a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no
Tribunal, ficou “patente o notável
esforço da empresa” na busca da dispensa por justa causa.
Ela
destaca o fato de a Caixa ter instalado as câmeras de vigilância no local de
trabalho e acompanhado “silenciosamente
os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar
em face das ausências parciais ao posto de trabalho”.
A
4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da Caixa Econômica
contra o empregado.
No
inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua
presença no ponto e depois se ausentar do serviço.
O julgamento da Vara foi
confirmado pelo TRT potiguar.
Para
a juíza relatora, o fato de o empregado atuar como dirigente sindical
justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, “especialmente quando inexiste a necessária
gradação da pena disciplinar”.
Inicialmente,
a Vara do Trabalho condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 100 mil.
]No
entanto, Isaura Simonetti reduziu esse valor para R$ 40 mil, sob o argumento de
que implicaria “em enriquecimento sem
causa ante a desproporcionalidade de suas condições financeiras”.
O
salário do trabalhador era de R$ 3,3 mil, salienta informação da assessoria de
imprensa do TRT potiguar, em Natal.
A
decisão consta nos processos nº 0001772-20.2016.5.21.0004 e nº 0000098-16.2018.5.21.0043.


Nenhum comentário:
Postar um comentário