Imagem: Ilustração |
A
determinação consta da Portaria Conjunta nº 18/2020, de 27 de março, registra informação
do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Esta
Portaria Conjunta foi publicada pelo TJRN, Corregedoria Geral de Justiça e
Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento
Socioeducativo do estado do RN.
O
dispositivo altera o art. 3º da Portaria Conjunta nº 16/2020, de 20 de março.
De
acordo com a Portaria nº 18, todos os pedidos, representações e comunicações,
inclusive dos autos de prisão em flagrantes serão encaminhados exclusivamente
pelas vias eletrônicas disponibilizadas.
O
horário de atendimento da Secretaria de Distribuição Criminal, nesse período,
será igualmente, o das 8h às 18h. Para as demais regiões, seguirá na
sexta-feira a disciplina já aplicada, respondendo pelas demandas o juízo
plantonista escalado para o final de semana.
Nos
feitos de competência do Tribunal, o Plantão Judiciário será exercido pelo
desembargador escalado para o período.
O
documento é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças; o
corregedor geral, desembargador Amaury Moura; e. pela presidente do GMF/RN,
desembargadora Zeneide Bezerra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário