Imagem: Ilustração |
Para
negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo
trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e
depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e
uma empregada doméstica.
No
entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de
Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), constatou,
pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos
necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação
dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela
reclamada.
De
acordo com a decisão, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados.
Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 06, 07,
08, 09, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.
Outro
ponto também constatado pelas mensagens via WhatsApp foi a subordinação da baba
às instruções da reclamada. Em uma das conversas, a trabalhadora pergunta, por
exemplo, se poderia chegar um pouco mais tarde do que o horário previsto. Em
outra, são dadas instruções para a arrumação da casa.
Por
fim, a juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia
remuneração inferior ao salário mínimo vigente.
A
magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais
férias, FGTS e 13º salário.
O
processo é o nº 0000965-89.2019.5.21.0005, diz release da assessoria de
comunicação social do TRT potiguar.
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