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| Imagem: Ilustração |
Assinada
pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap),
Cipriano Maia, a medida estabelece que as disposições da Lei “regem as ações e serviços de assistência
farmacêutica executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou
eventual, por pessoas físicas ou jurídicas conforme o faturamento”.
Conforme
a redação da Lei, “entende-se por
assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a
assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde nos estabelecimentos privados que desempenhem atividades
farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu
acesso e ao seu uso racional”.
Veja
a íntegra do documento clicando AQUI.


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