Imagem: Reprodução |
É
a segunda vez que o Governo prorroga o prazo, cita informação do portal da Agência Brasil.
O
prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do Decreto nº
9.278/2018, era março de 2019.
A
prorrogação foi publicada neta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
Assim,
os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova
carteira de identidade.
O
novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e
contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira
Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira
nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep.
Também
poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro
civil.
Outra
novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com
necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças
(CID).
Todas
as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir
os registros complementares que julgar necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário