Imagem: Ilustração |
A
medida governamental dispõe sobre o salário-base, vencimento básico e subsídio
mensal a ser aplicado, no âmbito do Poder Executivo estadual, e dá outras providências.
O
ato oficial define que, no âmbito da administração direta, indireta e
fundacional do Poder Executivo potiguar, nenhum salário-base, vencimento básico
ou subsídio mensal será inferior a R$ 1.039,00, a partir de 1º de janeiro de
2020, e a R$ 1.045,00, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O
valor estabelecido, que vigorará em 1º de fevereiro de 2020, terá revisão anual
a contar de 1º de janeiro de 2021.
A
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
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