Imagem: Ilustração |
A determinação está no Projeto de
Lei nº 6.042/2019, que aguarda designação de relator na Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC) do Senado Federal.
De
autoria do senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (PSB), o projeto determina
que tais produtos tragam, além das informações obrigatórias já estabelecidas em
lei, a vida útil estimada do produto.
A
informação tem como fonte o portal virtual da Agência Senado.
Em
caso de obsolescência, sem culpa do consumidor, antes do término do prazo dessa
vida útil, quem comprou o produto eletrônico ou eletrodoméstico poderia exigir
a restituição da quantia paga ou a substituição do produto por outro da mesma
espécie ou por similar de melhor qualidade.
O
fornecedor teria sete dias úteis para ressarcir o consumidor, sob pena de multa
de 30% do valor atualizado de aquisição do produto.
Em
sua justificativa, o autor explica que o propósito do projeto é enfrentar a
prática comum dos fabricantes de produtos eletrônicos e eletrodomésticos de
tornar obsoletos os bens adquiridos pelos consumidores.
Se
for aprovado pela CTFC, e se não houver recurso para votação no Plenário do
Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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