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| Imagem: Ilustração |
O
objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste
aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a restabelecer o pagamento no valor fixado durante
a legislatura anterior.
O
MPRN também pediu que o Judiciário da comarca declare nulo o mencionado
dispositivo legal e condene o município e o presidente da Câmara Municipal à
obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores – previsto
na referida lei, diz nota publicada através do endereço virtual do MPRN.
A ACP é um desdobramento de um inquérito civil instaurado
pela Promotoria de Justiça de São José do Mipibu para averiguar suposta
ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do município.
O
reajuste valeria para a legislatura 2017/2020 e teria fundamento na lei já
citada, porém, ocorreu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), cujo art. 21, parágrafo único, proíbe aumento de despesa com pessoal nos
180 dias anteriores ao término do mandato.
No
decorrer da investigação, a unidade ministerial constatou ainda que a edição da
lei ignorou o limite temporal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do
RN (TCE/RN), que era 04 de agosto de 2016.
A
Câmara de Vereadores de São José do Mipibu aprovou o aumento do valor dos
subsídios, sancionando o dispositivo legal, em 28 de outubro de 2016, de
maneira completamente ilegal.


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