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| Imagem: Ilustração |
Por
tal ato, o ex-prefeito terá de pagar multa civil de no valor de duas vezes o valor
remuneração percebida por ele na época dos fatos, a qual deve ser revertida em
favo do município de Touros.
Josemar
França também foi condenado pela realização de contratações sem observância do
devido processo licitatório e terá de pagar multa civil no valor de R$
80.654,37, correspondente à metade do montante do dano presumido causado ao
erário, a qual deve ser revertida em favor do município de Touros.
A
notícia tem publicação nesta quarta-feira (04) por meio do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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