Imagem: Ilustração |
A
medida institui o recadastramento anual de membros e de servidores ativos no
âmbito da DPE/RN e estabelecer os procedimentos necessários à plena execução do
processo de atualização cadastral.
A
atualização de dados cadastrais de membros e servidores é obrigatória e será
realizada anualmente, por meio do sistema Top Down, cujo acesso se dará
mediante o uso de login e de senha.
O
acesso ao sistema será feito exclusivamente por meio de computadores
interligados à rede da instituição.
A
íntegra da Portaria pode ser acessada AQUI.
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