segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Justiça: Decisão nega suspensão dos efeitos do Proedi/RN para oito municípios potiguares

Imagem: Reprodução
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), negou pedido liminar feito pelos municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do Decreto nº 29.030/2019 que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi/RN).
Os entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe, descreve informação do portal virtual do TJRN.
]O membro da mais alta corte de Justiça do RN observou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no estado”.
O magistrado destaca que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

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