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Os
entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela
de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes
cabe, descreve informação do portal virtual do TJRN.
]O
membro da mais alta corte de Justiça do RN observou que a concessão da liminar
poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a
consequência prática a “súbita majoração
da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a
imediata oneração desta atividade no estado”.
O
magistrado destaca que “sem incentivos
fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste estado, não cabendo ao
Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas
decisões”.
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