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| Imagem: Ilustração |
A
sentença judicial é uma resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela
Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, região Central potiguar, diz informação
do portal virtual do MPRN.
A
criança necessita de uso contínuo dos medicamentos triptorrelina 3,75;
leuprorrelina 3,75; e, somatropina 4UI e 12UI.
Essas
substâncias são prescritas para tratar a deficiência de hormônio do crescimento,
conhecida como déficit de GH.
Na
ACP, o MPRN reforçou que a central estatal de distribuição se encontrava em
situação de desabastecimento e que a família da criança não tem condições de
arcar com o custeio do tratamento.
Além
disso, foi demonstrado através de relatório médico que o análogo do GnRH
(neodecapeptyl ou leuprolide) é o único tratamento disponível para a puberdade
precoce atualmente e que comprovadamente tem ação benéfica na estatura final da
paciente.
Em
relação aos outros fármacos, o MPRN também apontou que a utilização deles é
consagrada na prática médica, com amplas evidências corroboradas por diretrizes
nacionais e internacionais – todas incorporadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).


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