quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

MPRN: Justiça obriga o estado a fornecer medicamento para criança com puberdade precoce

Imagem: Ilustração
O Ministério Público do RN (MPRN) conseguiu que a Justiça determinasse ao Estado o fornecimento de medicamentos a uma criança com puberdade precoce e déficit de crescimento.
A sentença judicial é uma resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, região Central potiguar, diz informação do portal virtual do MPRN.
A criança necessita de uso contínuo dos medicamentos triptorrelina 3,75; leuprorrelina 3,75; e, somatropina 4UI e 12UI.
Essas substâncias são prescritas para tratar a deficiência de hormônio do crescimento, conhecida como déficit de GH.
Na ACP, o MPRN reforçou que a central estatal de distribuição se encontrava em situação de desabastecimento e que a família da criança não tem condições de arcar com o custeio do tratamento.
Além disso, foi demonstrado através de relatório médico que o análogo do GnRH (neodecapeptyl ou leuprolide) é o único tratamento disponível para a puberdade precoce atualmente e que comprovadamente tem ação benéfica na estatura final da paciente.
Em relação aos outros fármacos, o MPRN também apontou que a utilização deles é consagrada na prática médica, com amplas evidências corroboradas por diretrizes nacionais e internacionais – todas incorporadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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