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| Imagem: Ilustração |
Leia:
A Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional RN, manifesta publicamente sua frontal
divergência à medida adotada pela direção da Penitenciária Estadual Rogério
Coutinho Madruga - PERCM - de suspender o acesso dos advogados a seus clientes
por quatro dias (19, 20, 26 e 27 deste mês), para alegados fins de reposição a
datas perdidas das visitas sociais aos detentos. Da mesma forma, expressa seu
sentimento de surpresa por ter sido notificada apenas na véspera do primeiro
dia de vigência da medida (esta quinta-feira, dia 19), o que não deixou sequer
margem para que os advogados fossem comunicados com antecedência. Essa posição
isolada é divergente da posição adotada pela SEAP, que tem sido de aberto
diálogo de melhoria do atendimento aos advogados nas demais unidades prisionais.
Por maiores que sejam as razões que levaram a essa medida extrema, a OAB/RN não
pode concordar com sua aplicação, uma vez que ela fere o direito constitucional
assegurado dos advogados terem acesso aos seus clientes. Os contatos
profissionais dos advogados não se norteiam por escalas prévias definidas por
eles ou pelas autoridades. Acontecem por efetiva necessidade. Há que se
reconhecer que, neste período em que o Judiciário está em recesso, é alta a
probabilidade de redução na necessidade dos advogados terem contato com seus
clientes. Porém, se houver um só advogado com essa necessidade, e urgência, por
qualquer razão específica, não há situação legal prevista que confira à
autoridade presidiária poder para impedir esse acesso, que, repetimos, é
assegurado por lei. Sendo assim, a OAB não pode prescindir do seu papel de
cobrar o pleno cumprimento das prerrogativas dos advogados. A Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, em síntese, não concorda, não
aceita e vai se insurgir, pelas vias judiciais devidas, caso necessário, se
houver violação das prerrogativas profissionais dos advogados.


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