Imagem: Ilustração |
Os
prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo
do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018,
define informação da página eletrônica do TCE potiguar.
Não
será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis
ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores
integrantes da área de administração geral.
No
período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais
ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art.
77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.
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