segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Portaria: Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso no TCE/RN

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) publicou a Portaria nº 300/2019 disciplinando, termos do art. 9º do Regimento Interno - aprovado pela Resolução nº 009/2012 -, o recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018, define informação da página eletrônica do TCE potiguar.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.

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