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| Imagem: Ilustração |
Os
resultados econômicos favoráveis à União foram alcançados por meio da atuação
da recém-criada Coordenação-Geral de Assuntos Federativos (CGAF), unidade
vinculada à Secretaria Geral de Contencioso, órgão da AGU que atua no Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento de cinco Ações Cíveis Originárias (ACOs)
e em cinco Mandados de Segurança (MS).
Grande
parte dos processos foi ajuizada por estados pleiteando obtenção de linha de
crédito diferenciada para o pagamento de precatórios.
Os
estados alegam que a União tem obrigação – com base nas alterações promovidas
na Emenda Constitucional nº 99 de 2017, que fixou a data de 31 de dezembro de
2024 como período final para pagamento das dívidas judiciais – de regulamentar
e disponibilizar linha de crédito especial para auxiliar a quitar os
precatórios.
Mas,
conforme informação da assessoria de imprensa, a AGU vem demonstrando no STF que
a linha de crédito é um mecanismo subsidiário e que os entes federativos devem
primeiro comprovar que tentaram realizar os pagamentos com os seus próprios
recursos.


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