Imagem: Reprodução |
Eles
participaram em conjunto da contratação ilícita da empresa mencionada sem o
devido procedimento licitatório legal, gerando pagamento prematuro de
honorários.
Em
razão disso os demandados foram condenados em diversas penalidades previstas na
lei de improbidade administrativa.
Assim,
foi imposta a pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06 pelos valores
acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, adianta informação extraída do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além
disso, conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por
exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50 mil, com suspensão
de seus direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder
público por cinco anos.
Já
a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. também terá que pagar a multa civil
de R$ 50 mil e proibição de contatar com o poder público por 10 anos.
E
a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10 mil de multa civil.
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