Imagem: Ilustração |
A
Justiça estipulou pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a dez
dias, para o caso de não atendimento à determinação judicial por parte da
empresa de eletricidade.
Com
o fim do prazo, persistindo o inadimplemento, a Colônia de Pescadores deve
peticionar em Juízo para que outra medida mais adequada seja adotada, registra
informação do sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
Cosern também foi condenada a pagar à associação indenização por danos
materiais, consistente nos ganhos que esta deixou de auferir durante o período
no qual a máquina de gelo ficou sem funcionar (lucros cessantes), os quais
devem ser liquidados em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o
montante da indenização juros de mora e correção monetária.
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