Imagem: Ilustração |
O
Juízo da comarca deferiu o pedido ministerial em uma ação civil pública e
ordenou a realização de um novo pleito para o colegiado.
Para
isso, registra informação veiculada pela página eletrônica do MPRN na internet,
deverão ser formados um novo Conselho Municipal de Direitos das Crianças e
Adolescentes (CMDCA) e também de uma nova comissão especial para a eleição.
Na
ação, a unidade ministerial demonstrou que ocorreram diversas irregularidades.
Dentre os problemas, destacam-se: falta de atuação do Conselho Municipal de
Direito; ausência de quatro seções eleitorais (cujos eleitores foram impedidos
de votar); aglomerações sem ordem de fila (ocasionando a desistência de muitos
eleitores); despreparo da equipe do CMDCA e da comissão eleitoral para conduzir
o eleitor até a urna em que estava registrado; familiares de candidatos
guardando lugares da fila para os eleitores levados pelo candidato; transporte
irregular de eleitores; falta de apoio técnico da Justiça Eleitoral no dia do
pleito; compra de votos no local de votação; e, por fim, ausência de local de
votação nos Distritos pertencentes ao município de Macau.
A
magistrada que assina a decisão determinou o prazo de 20 dias para que o município
de Macau realize novo pleito, nomeie um novo CMDCA e nova comissão especial
eleitoral, além de designar outro local para realização da eleição, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito Túlio Lemos.
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