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| Imagem: Ilustração |
A
decisão foi materializada através da Portaria nº 424/2019, que tem publicação
no exemplar desta quinta-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
Para
instituir a medida o defensor público geral do estado levou em conta os
seguintes argumentos: a autonomia funcional da DPE/RN; o teor do Decreto nº
29.177, de 27 de setembro, por meio do qual ficou decretado ponto facultativo
nos Órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional no dia 04 de outubro; que a estrutura física do núcleo de Pau dos
Ferros funciona no âmbito da Central do Cidadão, necessitando adequar o
atendimento ao público ao expediente da referida unidade; e, o teor do
Memorando nº 045/2019, noticiando a inexistência de aprazamento de audiências
judiciais para o dia 04 de outubro com participação da DPE/RN.


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