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| Imagem: Reprodução |
A
sentença é decorrente da Operação
Silêncio, deflagrada pela Polícia Civil no dia 27 de junho de 2018 com o
objetivo de desarticular uma facção criminosa que atuava na região.
na
mesma decisão, o magistrado absolveu outros cinco denunciados, cita informação
do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ao
longo de três fases, a operação resultou na prisão de diversos investigados e
instauração de três ações penais, sendo esta a que contava com maior número de
réus.
A
sentença traz a condenação de Sérgio Herculano de Freitas, Edileide da Silva
Lucena, José Maria Isídio Ferreira, Francineide dos Santos, Carlos José de
Oliveira e Dayane Clementino Gomes pela prática dos crimes de organização
criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescentes e
tráfico de drogas.
Já
José Francisco de Lima, Ângela Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e
Juliete Ferreira Dantas foram condenados apenas pela prática do crime de
organização criminosa.
Foram
absolvidos pela Justiça os acusados Poliana Vicente da Rocha, José Adrielson da
Silva, José Adailson Bernardino da Silva, Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e
Carla Esmeraldina Fernandes.
As
condenações são baseadas nas provas colhidas ao longo da investigação policial,
por meio de procedimentos de interceptação telefônica e quebra de sigilo da
dados.
“A prova dos presentes autos é pautada,
sobremaneira, em procedimento de interceptação telefônica e quebra de sigilo de
dados telefônicos, por meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos
acerca do ajuste sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de
contas”, diz trecho da sentença do magistrado.
O
julgador observou ainda que a defesa de nenhum dos acusados contestou a
autenticidade das mensagens e dos diálogos, sendo plenamente válidos como
elementos de provas a embasar um decreto condenatório.


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